A obrigatoriedade do MTR e as boas praticas ambientais
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A obrigatoriedade do MTR e as boas praticas ambientais

Toda indústria ou empresa que gera em seu processo produtivo, direta ou indiretamente resíduos perigosos está sujeita à emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos ou MTR

Desde  janeiro de 2021 esse documento não é mais opcional de acordo com cada estado. A sua emissão passou a ser obrigatória em todo território nacional, tanto para quem produz o resíduo, quanto para quem transporta e para quem trata.

Logo, o MTR passou a ser obrigatório para todas as empresas que já faziam o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 

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Apesar de ser auto declaratório e emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, o SINIR, o MTR,  através de sua numeração possibilita o rastreamento do material, controlando a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação dos resíduos sólidos no Brasil, até o seu recebimento na unidade de destinação final. O Certificado de Destinação Final (CDF) deverá ser assinado pelo profissional responsável técnico e somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes quando emitido através do MTR Online.

O responsável pelo processo de geração, transporte, armazenamento e tratamento dos resíduos deverá atualizar as informações complementares referentes ao ano anterior no MTR, até o dia 31 de março de cada ano para elaboração e envio do Inventário da situação dos resíduos sólidos no País.

Todo esse processo demanda de profissionais especializados para a emissão dos documentos atualizados em cada etapa, bem com a baixa dos documentos no sistema quando necessário até o fim do processo com a emissão do CDF 10 dias após o recebimento da carga pela unidade de destinação final. 

Apesar da conscientização ambiental estar cada vez mais dentro das empresas, ainda existem mecanismos severos de fiscalização para conter as práticas displicentes.   

O não cumprimento das mudanças na emissão do MTR 2021 caracteriza infração ambiental e pode resultar em penalidades, como advertência, multa, suspensão parcial ou total das atividades para os geradores do resíduo.

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A falta da documentação no transporte de um resíduo será motivo para retenção do veículo e da carga, até que se façam as devidas atualizações.

No caso de serem constadas inconsistências ou irregularidades no MTR, ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga ficam retidos até que  a situação seja regularizada.

O infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto Federal n° 6.514/2008

Contar com empresas especializadas é fundamental para o bom andamento dos negócios.  A CG Ambiental é uma empresa especializada em gerenciar a destinação de resíduos dentro das normas técnicas para que seus clientes estejam alinhados com as melhores práticas de sustentabilidade. 

Nós acreditamos na transformação do mundo pela gestão ambiental.

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