
RAPP Ibama: O que é e quem deve emitir?
O que é o RAPP?
A Política Nacional de Meio Ambiente, em seu artigo 17-C, estabelece o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, o RAPP. Ele foi instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000 como obrigação vinculada à Taxa de Controle Fiscal Ambiental (TCFA).
De acordo com a definição do IBAMA, o RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.
O relatório é composto por uma listagem detalhada das atividades poluidoras que a empresa exerceu no período de um ano, ou seja, de 1 de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior ao vigente. A entrega deve feita via preenchimento de um formulário no site do IBAMA, entre 1º de fevereiro e 31 de março. A seguir daremos mais detalhes de como preencher.
Quem deve emitir o RAPP?
O IBAMA relacionou quais atividades primárias das empresas são potencialmente poluidoras, e, portanto, passíveis de fiscalização e taxação. Cada uma delas possui sub-atividades relacionadas, todas podendo ser exercidas por pessoa física ou jurídica. São elas:
• Extração e Tratamento de Minerais;
• Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
• Indústria Metalúrgica;
• Indústria Mecânica;
• Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
• Indústria de Material de Transporte;
• Indústria de Madeira;
• Indústria de Papel e Celulose;
• Indústria de Borracha;
• Indústria de Couros e Peles;
• Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
• Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
• Indústria do Fumo;
• Indústrias Diversas;
• Indústria Química;
• Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;
• Serviços de Utilidade;
• Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
• Turismo;
• Uso de Recursos Naturais;
• Obras civis.
Para saber mais detalhes das atividades sujeitas à entrega do RAPP, basta pesquisar no Anexo VIII da Lei 6.938/81.
Como preencher o RAPP?
Apenas profissionais devidamente inscritos no CTF/APP poderão preencher e entregar o RAPP ao IBAMA. Devido a essa exigência, o recomendado é que a empresa ou pessoa física contrate uma empresa de Gestão Ambiental para obtenção do Cadastro Técnico Federal e posteriormente para o preenchimento do Relatório Anual.
A CG Ambiental é uma consultoria que possui essa expertise e poderá auxiliar nessa demanda tão importante para o bom andamento dos negócios. Quer saber mais? Entre em contato.
O que acontece se eu não entregar o RAPP?
O descumprimento da providência do RAPP incorre em multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida. A TCFA é definida por dois critérios, sendo um o Porte Econômico da empresa ou pessoa física e o outro o indicativo de que se trata de um Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais (PPGU).