No Brasil, as licenças ambientais são instrumentos de regulação das operações potencialmente poluidoras. Cada etapa do licenciamento ambiental de um empreendimento precisa de autorizações específicas que serão emitidas mediante apresentação de documentação adequada.
As licenças ambientais são emitidas por órgãos ambientais da união, estados ou municípios sob normas de cooperação entre todos os entes federativos, dependendo do local submetido à avaliação do impacto ambiental em questão.
O que dizem as leis?
A lei complementar 140/2011 é a que normatiza as competências para cada caso. Aos municípios ficará o papel do licenciamento de atividades que possam causar impacto em determinado local, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) ou aquelas delegadas pelo Estado. Aos Estados e ao Distrito Federal, caberá tudo aquilo que não couber à União e aos Municípios. Ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), caberá o licenciamento de atividades que causem impactos ambientais em mais de um Estado ou que ultrapassem os limites dos territórios.
O que é o Certificado de Dispensa da Licença Ambiental (CDL)?
O Certificado de Dispensa de Licença Ambiental, ou CDL, é um documento cuja função é formalizar a não-necessidade (dispensa) de se emitir o licenciamento ambiental. É válido para as empresas que possuem, em sua descrição da atividade econômica registrada no CNPJ, atividades com potencial poluidor, mas na prática exercem funções administrativas, de logística, comércio, de produção intelectual e hotelaria, não cabendo nestes casos o armazenamento ou a queima de produtos químicos ou atividades industriais.
Importância do CDL para o Desenvolvimento Sustentável
O CDL não apenas facilita a vida dos empreendedores, mas também é um passo significativo em direção ao desenvolvimento sustentável. Ao permitir que empresas de menor impacto ambiental operem com menos barreiras, a legislação promove a criação de novos negócios que podem contribuir para a economia local, sem comprometer a integridade ambiental.
Quem tem direito ao CDL?
As empresas passíveis de licenciamento, ou seja, as que em determinado período não produzirão resíduos nem terão vocação poluidora, poderão solicitar a dispensa da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI), precisando apenas da Licença de Operação (LO). Para estas empresas caberá também a solicitação da CDL.
Em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é a responsável pelo Licenciamento Ambiental, previsto na Lei Estadual nº 13.542, de 8 de maio de 2009. Ela estabelece como sua competência a emissão de alvarás e licenças relativas ao uso e ocupação do solo em áreas de proteção de mananciais, e de licenças de localização relativas ao zoneamento industrial metropolitano; fiscalização e imposição de penalidades; expedição de normas técnicas específicas e suplementares; entre outras atribuições.
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Qual a diferença entre o CDL e o DAIL (Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental)?
O DAIL é aplicável para atividades que não requerem licenciamento ambiental, considerando-as isentas devido ao seu baixo impacto. Atualmente, não existe mais a possibilidade de obter o Certificado de Dispensa de Licença (CDL). Portanto, todas as operações devem se basear no DAIL, que é o único documento necessário para validar atividades que não geram poluição significativa.
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Como obter o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental?
A forma mais rápida e eficiente de se obter o CDL é através de uma consultoria ambiental. Elas possuem expertise na emissão e regularização de licenças, certificados e documentos em geral requeridos pelos órgãos ambientais. Assim, facilitam e agilizam os trâmites necessários para a obtenção do CDL e de inúmeras outras licenças.
A CG Ambiental é uma consultoria que possui ampla experiência na realização de CDL, e já auxiliou inúmeras empresas na obtenção do documento. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo.
Perguntas frequentes sobre dispensa de licença ambiental
Quais são os benefícios da dispensa de licença ambiental?
Os principais benefícios incluem a redução da burocracia, a aceleração do início das operações, a diminuição dos custos administrativos e a promoção do empreendedorismo sustentável.
Qual a diferença entre o CDL e a DAIL?
O CDL é aplicável quando a atividade da empresa é passível de licenciamento, mas não é praticada, enquanto a DAIL é para atividades que não necessitam de licenciamento ambiental.
Como obter o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental?
A forma mais eficiente de obter o CDL é através de uma consultoria ambiental especializada, que pode auxiliar na emissão e regularização de documentos necessários junto aos órgãos ambientais.
Quais atividades estão isentas de licenciamento ambiental?
As atividades isentas de licenciamento são aquelas que não geram resíduos ou poluição significativa, como algumas atividades administrativas, logísticas e comerciais, conforme definido na legislação ambiental vigente.
A dispensa de licença ambiental é válida em todo o Brasil?
Sim, a dispensa de licença ambiental é regulamentada em nível federal, mas cada estado pode ter suas especificidades. Portanto, é importante consultar a legislação local e as orientações do órgão ambiental responsável.

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