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DMR: O que é e como preencher

A cada trimestre as empresas que geram ou armazenam (geradores), transportam (transportadores) ou recebem e destinam (no caso dos destinadores) resíduos sólidos e rejeitos devem emitir sua Declaração de Movimentação desses Resíduos, ou DMR.

Isso vale para toda empresa sujeita ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme definido pela Lei nº 12.305, artigo 20, de 2 de agosto de 2010. O documento é emitido à partir de sua conta no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, o SINIR.  As declarações poderão ser feitas pelo gerador ou destinador sempre a partir do menu “Declaração”.

Estão livres desse tipo de declaração os armazenadores temporários de resíduos.

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Para os geradores a declaração deverá conter os resíduos gerados e armazenados. Já para os distribuidores, os resíduos recebidos e destinados constarão no trimestre em questão. No primeiro trimestre de 2023 as declarações deverão ser emitidas entre 1º e 30 de abril. Na falta do envio dentro deste prazo o sistema alertará o órgão ambiental para que a empresa tome providências.

O período da DMR já estará automaticamente definido pelo Sistema. O  declarante deverá preencher todos os dados solicitados, divididos em dois campos principais: informações referentes ao declarante e as informações referentes aos resíduos a serem declarados e que não tiveram MTRs emitidos através do Sistema.

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Os resíduos que devem ser declarados no DMR são:

  • industriais, de mineração, de saúde e da construção civil;
  • de saneamento básico e de serviços de transportes;
  • radioativos;
  • resíduos sólidos em geral;
  • resíduos não perigosos destinados às associações ou cooperativas de artesãos ou de catadores de materiais recicláveis;
  • da indústria sucroalcooleira;
  • da indústria siderúrgica.

A assinatura do DMR deve ser feita por um profissional técnico. A CG Ambiental é especializada na emissão de DMR e possui um corpo técnico apto a auxiliar as empresas neste processo.

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