Estudo de Impacto de Vizinhança EIV
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Saiba tudo sobre o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança

O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e para que serve?

De acordo com a Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, que estabelece o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, “o EIV deve ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades”.

Então, pode-se entender que o Estudo de Impacto de Vizinhança nada mais é do que uma análise para identificação de todos os impactos – positivos ou negativos – que certo empreendimento pode causar em seu entorno, com o objetivo de traçar diretrizes para minimizar seus efeitos na vizinhança.

No estudo são avaliados aspectos como: adensamento populacional; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego para o local; demanda por transporte público, entre outros. Logo, o EIV aumenta a segurança do empreendimento, descartando a possibilidade de problemas futuros e evita possíveis conflitos com a vizinhança.

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Apesar de haver a Lei Federal 10.257, cada município é responsável por estabelecer as diretrizes necessárias para a adoção do EIV, baseado em parâmetros como porte e atividade do empreendimento e área e número de habitações.

Quando realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

Sempre que houver a implantação de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana. O poder público municipal deve solicitar ao empreendedor, com a finalidade de obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. É uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico.

Quais atividades e empreendimentos precisam do EIV?

Cabe ao município definir, conforme sua realidade local e dinâmica urbana, quais empreendimentos ou atividades têm potencial para causar impactos relevantes em seu território. Os empreendimentos e atividades sujeitos ao EIV devem estar listados em lei municipal. 

As principais atividades que costumam estar sujeitas à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança são:

  • hipermercados,
  • centros de compras e lazer;
  • hospitais;
  • loteamentos urbanísticos;
  • indústrias de médio e grande porte;
  • edifícios comerciais de grande porte;
  • universidades e escolas;
  • estações de tratamento de esgoto;
  • aterros sanitários;
  • usinas de reciclagem de resíduos sólidos.

O que deve fazer parte de um EIV?

Mesmo que o Estudo de Impacto de Vizinhança não seja igual para todos os empreendimentos por fatores como porte e nível de impactos gerados, sua estrutura deve conter alguns pontos básicos em comum:

  • Caracterização do empreendimento: identificação, localização, objetivos e justificativas do empreendimento proposto;
  • Caracterização da vizinhança: identificação, definição e diagnóstico da área de influência do empreendimento, antes da sua implantação;
  • Caracterização dos impactos: identificação dos impactos – positivos e negativos – decorrentes da instalação do empreendimento, levando em consideração os fatores listados no Art. 37 da Lei Federal 10.257: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
  • Caracterização de medidas mitigadoras: relacionar as medidas de prevenção, recuperação, mitigação e compensação de impactos, que devem ser adotadas para minimizá-los.

Quem pode elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O relatório deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, que varia de acordo com o município. Poderão ser exigidos arquitetos, engenheiros ambientais, geógrafos e advogados, entre outros profissionais que tenham a capacidade para avaliar os critérios de análise do EIV.

Também é necessário um profissional de arquitetura ou engenharia ambiental legalmente habilitado no CREA, que supervisionará a elaboração, assinará o documento e entregará ao órgão competente.

Não sabe por onde começar? A CG Ambiental possui ampla experiência na realização do estudo e profissionais credenciados. Oferece toda a consultoria necessária durante o processo, desde o planejamento até a entrega do relatório.

Entre em contato e saiba mais!

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