Desde 1978, as Normas Regulamentadoras (NRs) zelam pela saúde e segurança dos trabalhadores. Ao todo são 36 NRs que as empresas devem seguir para estar dentro da legalidade. Considerando o cenário do mercado, elas foram modernizadas para atender as necessidades atuais.
O Governo Federal vem anunciando gradativamente algumas alterações com o objetivo de simplificar algumas medidas e desburocratizar o setor. É difícil acompanhar todas as mudanças e entender o que realmente se aplica na prática para a sua empresa.
Sabendo disso, reunimos aqui as principais mudanças até agora. Vamos explicar uma a uma e contar o que sua empresa deve fazer para se adequar a essas novas regras. Veja a seguir:
NR 1 – Disposições Gerais
Foram realizadas três alterações importantes. A primeira inclui o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na NR1. A segunda retira a obrigatoriedade do trabalhador realizar novo treinamento ao mudar de emprego – desde que permaneça na mesma atividade.
Por fim, retirar a obrigatoriedade de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), que desempenham atividades consideradas de baixo risco químico, físico ou biológico, elaborarem Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
NR 2 – Inspeção Prévia
Ela foi revogada e não está mais em vigor. Essa norma estabelecia que antes da abertura de um estabelecimento, mesmo que de pequeno porte, era necessário uma inspeção prévia por um fiscal do Ministério do Trabalho. Uma mudança positiva para a redução de burocracia.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Nessa norma foi modificada a questão dos exames complementares necessários para algumas atividades, ou seja, não houve alteração em relação aos exames admissionais, demissionais e periódicos. Agora, será exigido apenas exames que avaliem questões de saúde que tenham relação com o trabalho exercido pelo empregado na empresa.
Para garantir a segurança dos trabalhadores e dar mais clareza aos empregadores sobre como agir em situações de risco ocupacional, o governo também disponibilizará anexos com as medidas a serem adotadas pelos empregadores em caso de riscos ocupacionais, como exposição à poeira, radiações ionizantes, etc.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O PPRA descrito na NR 9 deixa de existir e será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos da NR 1. Com isso, essa norma passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação dos riscos químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo. Basicamente é voltada para indústrias.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Essa norma é de longe a que sofreu maiores alterações. Para ter uma noção, eram 1.080 itens no texto original e esse número caiu para 713. No geral, houve uma flexibilização para que a proteção ao trabalhador seja de acordo com a avaliação de riscos de cada equipamento. As principais mudanças foram:
• As informações referentes à ergonomia e EPIs foram retiradas da NR 12 e são tratados exclusivamente na NR 17;
• As máquinas que estiverem em conformidade com as normas técnicas vigentes brasileiras (ABNT/NBR), internacionais (ISO e IEC) ou a critério da empresa, com as normas técnicas harmonizadas europeias do Tipo C, serão consideradas de acordo com a NR 12;
• Máquinas certificadas pelo INMETRO (selo de segurança) são consideradas de acordo com a NR 12;
• Inventário de máquinas não é mais obrigatório. A empresa pode manter apenas uma relação atualizada de máquinas.
Então, sua empresa já está de acordo com as mudanças nessas NRs? A CG Ambiental é uma consultoria especializada em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho que pode tirar todas as suas dúvidas sobre isso e ajudar sua empresa a se adequar às novas exigências da Normas Regulamentadoras.
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