Desde o dia 1° de janeiro de 2021, empresas geradoras de resíduos de todo o país têm a obrigatoriedade de emitir o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos). Esse é um documento ambiental novo e, por esse motivo, provoca muitas dúvidas.
O que exatamente é o MTR? Toda empresa precisa emití-lo? Como fazer a sua emissão? Não se preocupe! Nesse artigo vamos esclarecer essas dúvidas e descomplicar todas as informações que você precisa saber sobre o MTR. Acompanhe!
O que é MTR eletrônico?
Lançado em junho de 2020 pela Portaria n° 280 do Ministério do Meio Ambiente, o MTR é um documento que permite rastrear os resíduos em todo o território nacional, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final ambientalmente adequada.
Nele as empresas têm que declarar todos os tipos de resíduos gerados nas suas operações, bem como a quantidade, a forma como são transportados e para onde são enviados.
Embora a maioria dos estados utilize o SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) para a emissão do documento, alguns estados possuem sistemas próprios para esse fim.
Além do estado de São Paulo, que utiliza o SIGOR (Sistema de Informações Gerenciais de Resíduos Sólidos), outros estados também possuem sistemas específicos. Por exemplo:
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Minas Gerais: o MTR eletrônico é emitido através do MTR Online, disponibilizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
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Rio Grande do Sul: o MTR eletrônico é emitido através do MTR Online RS, um sistema desenvolvido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
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Rio de Janeiro: o estado utiliza o Sistema MTR RJ, que é operado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e permite a emissão do MTR eletrônico.
Como o MTR é utilizado?
O MTR eletrônico é utilizado por empresas e indústrias que geram resíduos, transportadoras, destinatários dos resíduos e órgãos ambientais responsáveis pelo controle e fiscalização. Cada um desses agentes possui um papel específico no processo de rastreamento dos resíduos.
As empresas geradoras de resíduos são responsáveis por emitir o MTR eletrônico para cada transporte realizado, fornecendo informações detalhadas sobre a natureza do resíduo, quantidade, forma de acondicionamento e destino pretendido. As transportadoras, por sua vez, são responsáveis por realizar o transporte dos resíduos de acordo com as informações contidas no MTR.
Os destinatários dos resíduos são responsáveis por receber, tratar e destinar corretamente os resíduos, conforme estabelecido na legislação ambiental. Os órgãos ambientais têm a função de fiscalizar e monitorar o transporte e a destinação final dos resíduos, utilizando as informações registradas no MTR eletrônico para garantir o cumprimento das normas ambientais.
Por que ele é importante?
O rastreamento adequado dos resíduos é de extrema importância para a preservação do meio ambiente e a saúde pública. O MTR eletrônico desempenha um papel fundamental nesse processo, permitindo um controle mais eficiente do descarte de resíduos e evitando práticas inadequadas, como o despejo ilegal.
Ao rastrear os resíduos, é possível identificar possíveis problemas ou desvios, permitindo que sejam tomadas medidas corretivas imediatas. Além disso, o MTR eletrônico possibilita a geração de dados confiáveis sobre a geração e destinação dos resíduos, auxiliando no desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e na melhoria da gestão dos resíduos em geral.
Relação entre o MTR e outros documentos ou certificações ambientais, como o CADRI
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) está diretamente relacionado a outros documentos e certificações ambientais, como o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI).
Esses documentos são complementares e se integram ao processo de gestão de resíduos, contribuindo para a rastreabilidade, controle e monitoramento das atividades relacionadas ao transporte, tratamento e destinação final de resíduos.
Enquanto o MTR é responsável por registrar as informações específicas sobre cada transporte de resíduos, o CADRI certifica a regularidade e licitude das atividades relacionadas à movimentação de resíduos Classe I fornecendo uma garantia adicional de conformidade com a legislação ambiental.
Portanto, ambos os documentos são essenciais para assegurar a legalidade e sustentabilidade das operações que envolvem a gestão de resíduos.
Quais empresas precisam do MTR?
O MTR é obrigatório para todas as geradores de resíduos, que também estão sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme disposto na lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Vale ressaltar que a falta do Manifesto de Transporte de Resíduos é uma infração ambiental e pode resultar em penalidades, como advertência, multa, suspensão parcial ou total das atividades, tanto para os transportadores como para os geradores do resíduo. No caso de serem constadas inconsistências ou irregularidades no MTR, ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga ficam retidos até que a situação seja regularizada.
Como funciona o MTR?
As empresas geradoras de resíduos devem emitir o MTR eletrônico para cada transporte realizado.
No MTR eletrônico, são registradas informações como o CNPJ das empresas envolvidas, a classificação do resíduo de acordo com a NBR 10004, a quantidade transportada, o número do documento fiscal, a data de geração e o destino pretendido. Essas informações são essenciais para garantir a rastreabilidade e o controle dos resíduos.
Sobre as regras e legislação aplicáveis
A emissão e o uso do MTR eletrônico estão sujeitos a regras e legislação específicas. É importante que as empresas estejam familiarizadas com as normas e regulamentações do órgão ambiental responsável em sua região. Essas normas podem variar de acordo com o tipo de resíduo gerado e a localidade.
Como os dados são coletados e armazenados
Os dados contidos no MTR eletrônico são coletados pelas empresas geradoras de resíduos e inseridos no sistema emissor do MTR. Por exemplo, o SIGOR, é responsável por armazenar todas as informações relacionadas aos resíduos do estado de São Paulo, permitindo o acesso e consulta por parte dos órgãos ambientais e demais envolvidos no processo.
A coleta e armazenamento adequados dos dados são fundamentais para garantir a confiabilidade e a integridade das informações. Por isso, é essencial que as empresas adotem boas práticas de gestão de dados, como a realização de backups periódicos e o controle de acesso aos sistemas.
Como emitir MTR no SINIR?
O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para destinação. Nos estados de SP, RJ, MG, RS e SC, o documento deve ser feito no sistema do órgão ambiental estadual, que será automaticamente integrado ao MTR Nacional.
Para a emissão do MTR será necessário informar:
• CNPJ;
• Identificação do resíduo;
• Quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
• Peso (em kg);
• Qual o tipo de resíduo;
• Identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;
• Identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo etc.
Para utilizar o sistema, o transportador, armazenador temporário e destinador de resíduos também deverão se cadastrar no sistema. A movimentação dos resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento dentro do Sistema MTR.
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Como consultar?
Como dito, consulta dos MTRs eletrônicos varia de cada Estado. É possível verificar informações como o número do MTR, a data de geração, as empresas envolvidas no transporte, a quantidade transportada e o destino final dos resíduos. Essa consulta é fundamental para o monitoramento e controle dos resíduos.
Quais resíduos devem ser rastreados pelo MTR?
O MTR eletrônico deve ser utilizado para o rastreamento de diversos tipos de resíduos, incluindo:
Resíduos industriais
Os resíduos industriais englobam os resíduos gerados por processos produtivos industriais, como sobras de materiais, embalagens, efluentes líquidos, entre outros. O MTR eletrônico permite o controle e a rastreabilidade desses resíduos, evitando a disposição inadequada e minimizando os impactos ambientais.
Resíduos de construção e demolição
Os resíduos de construção e demolição são gerados por atividades relacionadas à construção civil, como entulhos, restos de materiais de construção, madeiras, entre outros. O rastreamento desses resíduos por meio do MTR eletrônico é essencial para garantir a destinação correta, evitando a deposição em locais inadequados.
Resíduos de serviços de saúde
Os resíduos gerados por serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, também devem ser rastreados pelo MTR eletrônico. Esses resíduos possuem características específicas e requerem cuidados especiais em sua destinação, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Outros tipos de resíduos
Além dos resíduos mencionados acima, o MTR eletrônico pode ser utilizado para o rastreamento de outros tipos de resíduos sujeitos a controle ambiental. Esses resíduos podem variar de acordo com a legislação de cada região e devem ser identificados e classificados corretamente pelas empresas geradoras.
Quais são os benefícios do MTR?
Há uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para o meio ambiente. Alguns desses benefícios incluem:
Controle do descarte de resíduos
O MTR eletrônico permite um controle mais eficiente do descarte de resíduos, garantindo que sejam destinados a locais adequados e autorizados. Isso evita o despejo ilegal e minimiza os riscos de contaminação do solo, água e ar.
Melhoria da gestão de resíduos
Ao rastrear os resíduos por meio do MTR eletrônico, as empresas podem obter informações precisas sobre a quantidade e a natureza dos resíduos gerados. Isso possibilita uma melhor gestão dos resíduos, facilitando a identificação de oportunidades de redução, reutilização e reciclagem.
Redução de impactos ambientais
O rastreamento adequado dos resíduos por meio do MTR eletrônico contribui para a redução dos impactos ambientais negativos. Ao garantir que os resíduos sejam destinados corretamente, evita-se a contaminação do meio ambiente e a degradação de ecossistemas.
Como o MTR se relaciona com outras normas e leis relacionadas ao meio ambiente?
O MTR eletrônico está diretamente relacionado a outras normas e leis ambientais que regem a gestão de resíduos. Ele se alinha, por exemplo, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes e instrumentos para a gestão adequada dos resíduos no Brasil.
Além disso, o MTR eletrônico também se relaciona com normas específicas para cada tipo de resíduo, como as regulamentações para resíduos perigosos, resíduos de saúde, resíduos da construção civil, entre outros. Essas normas estabelecem diretrizes mais detalhadas para a destinação e o tratamento de cada tipo de resíduo, complementando o controle realizado pelo MTR eletrônico.
Penalidades e sanções para empresas que não emitirem o MTR
Quando uma empresa deixa de emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), está sujeita a uma série de penalidades estabelecidas pela legislação ambiental brasileira. Essas penalidades podem variar desde advertências até multas significativas, dependendo da gravidade da infração e do histórico da empresa em relação ao cumprimento das normas ambientais.
Além das sanções financeiras, a falta de emissão do MTR pode acarretar na suspensão parcial ou total das atividades da empresa, comprometendo sua operação e reputação no mercado.
Por isso, é fundamental que as empresas estejam cientes de suas obrigações legais e cumpram rigorosamente os requisitos para a emissão do MTR, garantindo assim sua conformidade com a legislação ambiental e evitando possíveis consequências negativas.
Procedimentos para emissão retroativa do MTR em casos de emergência ou situações imprevistas
Em situações excepcionais, como emergências ambientais ou imprevistos operacionais, pode ser necessário emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) retroativamente. Nesses casos, as empresas devem seguir os procedimentos estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes e comunicar a situação de forma transparente e imediata.
Geralmente, a emissão retroativa do MTR requer uma justificativa plausível e a autorização prévia das autoridades ambientais responsáveis. É importante ressaltar que a emissão retroativa do MTR deve ser uma exceção e não a regra, sendo reservada apenas para casos verdadeiramente emergenciais e devidamente justificados.
Conte com o apoio da CG Ambiental para a gestão de resíduos
Especializada em serviços ambientais, a CG Ambiental tem experiência em gestão de resíduos e fornece toda a assessoria que sua empresa precisa. Nos destacamos pela excelência na prestação dos serviços, oferecendo aos clientes qualidade, eficiência e um modelo único de atendimento.
O portfólio completo de serviços inclui a elaboração do PGRS, assessoria para emissão de certificados ambientais, como MTR e CADRI, tratamento e destinação de resíduos e análise da viabilidade de aumento de receita com venda de recicláveis.
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Perguntas frequentes sobre MTR
O que acontece se não emitir?
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento obrigatório para o transporte de resíduos, conforme determinado pela legislação ambiental brasileira. Se uma empresa não emitir o MTR quando necessário, estará em desacordo com a legislação e estará sujeita a penalidades, como multas e sanções administrativas. Além disso, a falta do MTR pode dificultar o rastreamento e o controle adequado dos resíduos, prejudicando a gestão ambiental e a conformidade legal.
Como emitir Manifesto?
Para emitir o Manifesto MTR, é necessário seguir as orientações e procedimentos estabelecidos pelos órgãos ambientais responsáveis em sua região. Em geral, o processo envolve o preenchimento de informações detalhadas sobre o transporte de resíduos, incluindo dados sobre o gerador, transportador e receptor dos resíduos, características dos resíduos, quantidade transportada, entre outros. O MTR pode ser emitido por meio de sistemas online disponibilizados pelos órgãos ambientais ou utilizando formulários específicos. É importante seguir as instruções do órgão ambiental competente e garantir a precisão e veracidade das informações fornecidas.
Como posso garantir que meu MTR esteja correto?
Para garantir que seu MTR esteja correto, é importante conhecer as regulamentações locais, coletar informações precisas sobre os resíduos e preencher o manifesto com detalhes precisos e consistentes. Por isso, conte com a ajuda da CG Ambiental para facilitar o processo para você!
De quem é a responsabilidade?
A responsabilidade pelo MTR pode variar de acordo com o papel desempenhado por cada parte envolvida no transporte de resíduos. Geralmente, as responsabilidades são distribuídas da seguinte forma:
- Gerador de resíduos: É responsável por fornecer informações precisas sobre os resíduos gerados e pela emissão do MTR, assegurando que o transporte seja realizado de acordo com as normas ambientais.
- Transportador: É responsável por transportar os resíduos de acordo com as informações contidas no MTR, garantindo a segurança e a conformidade durante o transporte.
- Receptor dos resíduos: É responsável por receber e tratar corretamente os resíduos de acordo com as características informadas no MTR.
Pode emitir retroativo?
Normalmente, o MTR deve ser emitido antes do início do transporte de resíduos. No entanto, em alguns casos excepcionais, quando ocorrem situações imprevistas ou emergenciais, é possível que o MTR seja emitido retroativamente, desde que seja comunicado e autorizado pelos órgãos ambientais competentes.
O MTR é válido para um único transporte ou pode ser utilizado para múltiplos carregamentos?
O MTR é geralmente válido para um único transporte de resíduos. Para cada novo transporte, um novo MTR deve ser emitido com base nas informações específicas da carga.
Como é feito o controle e fiscalização do MTR?
As autoridades ambientais são responsáveis pelo controle e fiscalização do MTR. Elas podem verificar se o transporte de resíduos está em conformidade com as informações fornecidas no manifesto.
CG Ambiental é uma empresa dedicada a oferecer soluções em gestão ambiental para empresas e organizações que desejam adotar práticas sustentáveis e responsáveis. Com uma equipe composta por especialistas na área, o blog da CG Ambiental compartilha conhecimento e oferece serviços personalizados de acordo com as necessidades de cada cliente. Nossa missão é promover a conscientização ambiental e ajudar a transformar o setor empresarial em um ambiente mais sustentável. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a sua empresa a implementar práticas sustentáveis e responsáveis com o meio ambiente.