Na década de 70 cientistas advertiram que produtos como aerossóis, espumas, refrigeradores e aparelhos de ar-condicionado estavam danificando a camada de ozônio.
Isso porque esses equipamentos utilizam de um gás chamado CFC, ou Cloro Flúor Carbono. Embora não faça mal à saúde humana, esse gás prejudica a camada formada por ozônio, um gás azulado que fica a 20 km da superfície terrestre, na faixa atmosférica definida como estratosfera. É ele quem filtra grande parte dos raios ultravioletas emitidos pelo Sol e nocivos quando em grandes quantidades na Terra.
Naquela época não se tinha a dimensão do problema, porém, em 1985, foi confirmado um buraco na camada de ozônio sobre a Antártica.
Quando exalado o CFC pode ficar até 150 anos na atmosfera. Em reação com os raios ultravioletas solares, o CFC libera radicais livres de Cloro. Cada molécula de Cloro destrói cem mil moléculas de ozônio. As liberações contendo Cloro e Bromo chegaram a reduzir em 3% a quantidade de Ozônio ao redor do Planeta. Em 2010 o buraco de ozônio chegou ao tamanho de 31.000 km², ou seja, o equivalente a toda América Latina ou o a 15% do tamanho do Planeta Terra.
O aumento da radiação ultravioleta impacta toda a corrente de vida na Terra, com a redução da fotossíntese, danos à visão dos animais e seres humanos, alteração dos ecossistemas marinhos e cânceres de pele.
O Protocolo de Montreal é consequência da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio, em que o Brasil é um dos países signatários. Estes eventos surgiram justamente do entendimento que algo precisava ser feito. Nações ao redor do mundo começaram a traçar um plano de eliminação progressiva que incluía tanto a produção quanto o consumo de substâncias destruidoras da camada. O acordo histórico foi assinado em 1987 e entrou em vigor em 1989. A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal foram promulgados pela publicação do Decreto nº 99.280/90.
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Anualmente os países signatários se reúnem para tomar decisões destinadas a garantir a implementação bem-sucedida do acordo, fazendo os devidos ajustes diante de novas informações. Até agora já foram seis alterações desde sua origem. A emenda mais recente foi a de Kigali, de 2016, com a orientação da redução progressiva dos hidrofluorcarbonos (HFCs), usados como substitutos para algumas substâncias destruidoras da camada de ozônio, eliminadas pelo Protocolo de Montreal original. Embora não destruam a camada de ozônio, os HFCs são conhecidos por serem poderosos gases de efeito estufa e, portanto, contribuintes para as mudanças climáticas.
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O PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) intermediou a Convenção de Viena e, desde 1991, tem sediado o Secretariado do Ozônio em Nairóbi, no Quênia.
Na prática, o Protocolo determina que toda pessoa física ou jurídica, inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, providencie as devidas atualizações e manifestações nos relatórios conforme disposto na Instrução Normativa do IBAMAnº05/2018. O relatório referente às atividades de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 deverá ser preenchido e entregue no próprio portal do IBAMA (emissões) até o dia 30 de março de 2022.
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A adoção das medidas determinadas pelo Protocolo como políticas públicas e mudanças no modo de produção das nações tem conseguido reduzir as perdas e promover uma reversão do quadro de degradação.
No Brasil as ações de controle ocorrem no processo de importação, no comércio e na utilização das substâncias nocivas, já que não somos produtores dessas substâncias. O IBAMA é a instituição federal responsável por fiscalizar que se cumpram as determinações do tratado que conta com algumas etapas: até 2021 já obtivemos a redução de 51,6% do consumo de HFCs em relação ao ano de base, 2013. Até 2040 estima-se que a redução atingirá 100%.
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