A Construção Civil é um dos nichos de mercado que mais geram resíduos nas cadeias produtivas da nossa sociedade.
Para solucionar essa questão quanto à destinação correta dos resíduos nos mais diversos setores criou-se o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, determinado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da lei nº 12.305/2010. Antes, porém, o CONAMA já tinha uma resolução, a de número N° 307/2002 com o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou PGRCC válido para construções, reformas, reparos, demolições de obras de construção civil e seus resultantes e ela vale até hoje, complementando a Lei Federal.
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRCC)?
O PGRCC prevê práticas ambientalmente corretas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final dos resíduos pelas empresas produtoras, minimizando assim os impactos ambientais. Esse Plano deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado e pode estar integrado com o plano municipal para o caso dos municípios que o tenha. De qualquer forma, esses Planos serão disponibilizados aos órgãos ambientais municipais competentes, aos órgãos licenciadores via SISNAMA, Sistema Nacional do Meio Ambiente e às demais autoridades competentes que deverão repassar as informações ao SINIR, Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
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Quais informações o PGRCC deve conter?
Alguns municípios e estados podem ter especificidades ambientais, por isso o profissional habilitado para fazer o PGRCC deve considerá-las. Basicamente, o PGRCC deverá conter:
- Descrição do empreendimento ou atividade;
- Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados quanto à origem;
- Volume e a caracterização baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT ;
- Identificação dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento dos resíduos;
- Determinação dos procedimentos operacionais;
- Plano de contingência preventivo e corretivo em caso de situações de emergência;
- Contatos dos responsáveis por cada etapa;
- Recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos ;
- Definição de competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho;
Além disso, deve conter também programas de redução de resíduos na fonte, ações relativas à corresponsabilidade pelo ciclo de vida de produtos e o monitoramento periódico de acordo com a vigência da licença de operação.
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Classes dos Resíduos Sólidos da Construção Civil
Os resíduos das construções civis são classificados de acordo com alguns critérios, e se enquadram em três classes, sendo:
• Perigosos, ou Classe I: tintas, solventes, óleos e graxas, com forte toxidade e inflamabilidade;
• Classe II A: não perigosos, podem estar contidos nas obras e são passíveis de serem triturados como os tijolos, a areia e o papelão, sendo solúveis em água ou biodegradáveis, mas não tóxicos;
• Classe II B: recicláveis, insolúveis em água e não tóxicos se não misturados a óleos, tintas e solventes. São exemplos dessa classe os materiais ferrosos, os vidros, borrachas, papéis, plásticos, madeiras e outros.
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Como Realizar o PGRCC?
Na grande maioria dos casos, são contratadas assessorias especializadas ⎯ as consultorias ambientais. Elas possuem conhecimento técnico, competência e habilitação para confeccionar o plano, agilizando o processo e evitando multas e embargos. Em analogia simples, seria como contratar um advogado para realizar algum processo burocrático no âmbito pessoal, o qual não teríamos como fazer por conta própria.
A CG Ambiental é uma consultoria que acompanha todas as etapas ambientais do empreendimento, independente do porte ou segmento da obra.
Com experiência na área, atendimento personalizado e qualidade na prestação de serviço, ela permite que todo o processo seja concluído sem dificuldades. Entre em contato e conheça nosso portfólio completo de serviços para projetos de construção civil.
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