1. Licenças Ambientais
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Quais licenças ambientais minha empresa precisa ter?

Para abrir uma empresa, é sabido que existe a necessidade de uma série de alvarás e licenças para regularizar o funcionamento do negócio e evitar penalidades dos órgãos competentes. Dentre estes documentos está a licença ambiental (ou licenciamento ambiental), exigido pela gestão pública.

Neste artigo vamos detalhar o que é a licença ambiental, quem precisa emitir, quais os tipos, quais os documentos necessários, e, por fim, como obtê-la.

O que é licença ambiental?

Concedida pelos órgãos ambientais estaduais e também pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a licença ambiental é um documento que estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela empresa.

Somente com este documento ambiental estarão autorizados a localização, instalação, funcionamento e ampliação das atividades da empresa. Além de garantir um diferencial no mercado, o documento comprova a responsabilidade da empresa com o meio ambiente e desenvolvimento sustentável, bem como obtenção de linhas de crédito e financiamento diferenciadas em alguns bancos.

Saiba mais sobre a história e as leis por trás do licenciamento ambiental

Quais empresas precisam de licença ambiental?

Ela é obrigatória para empresas dos seguintes setores:

  • Indústrias;
  • Mineração;
  • Transporte, terminais e depósitos;
  • Obras civis;
  • Atividades agropecuárias: agricultura, florestas, caça e pesca;
  • Serviços de utilidade, como produção e distribuição de energia elétrica, tratamento de água e esgoto, etc.;
  • Biotecnologia;
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer.

Tipos de licenças ambientais

Os diferentes tipos de licenciamentos ambientais também podem ser considerados como etapas. Cada uma compõe uma parte do processo até obtenção da permissão de funcionamento da empresa. Sendo assim, quando dizemos que uma empresa recebeu sua licença ambiental, na realidade estamos nos referindo ao fato de que ela completou o processo até emitir a licença de operação (LO).

Segue abaixo os tipos de licenças:

Licença Prévia (LP)

É a primeira etapa do licenciamento e deve ser solicitada na fase de planejamento do negócio. Vai definir a viabilidade ambiental da atividade e estabelecer as condições de preservação ambiental na localidade onde a empresa vai atuar. É válida por dois anos.

Licença de Instalação (LI)

Verifica a adequação da obra ao meio ambiente, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias, autorizando o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. Validade de três anos.

Licença de Operação (LO)

Permite o funcionamento do empreendimento mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na Licença de Instalação. Validade de dois a cinco anos.

Documentos necessários para o processo de licenciamento

Quanto aos documentos técnicos necessários no processo, já incluindo LP, LI e LO, estão:

  • Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA);
  • Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação ambiental);
  • Contrato Social ou Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas;
  • Matrícula do imóvel;
  • Certidão da Prefeitura Municipal;
  • Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal
  • Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009 e na Resolução CONAMA 237/97. Exceção: Município de São Paulo;
  • Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo:
    Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado;
  • Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos;
  • Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
  • Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE;
  • Plantas conforme modelo;
  • Croqui de Localização, indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m. Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do Empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s);
  • Disposição física dos equipamentos, que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
  • Fluxograma do processo produtivo;
  • Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local;
  • Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água;
  • Anuência da empresa concessionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
  • Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, informados pelo IPHAN;
  • Se o imóvel estiver localizado em área rural, apresentação do registro no CAR, contendo as informações declaradas no Sistema;
  • Para atividades com potencial atrativo de fauna da Portaria n° 741/GC3, de 23/05/2018 referente ao Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos Aeródromos Brasileiros, apresentar a documentação adicional requerida;
  • Manifestação conclusiva do IPHAN acerca da emissão da Licença de Operação;
  • Comprovante de Inscrição do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, dispensados os empreendimentos que exerçam atividades que não constam na tabela;
  • Plano de Logística Reversa, se a atividade estiver na lista.

Como realizar o processo para obter a Licença Ambiental

Por se tratar de um longo processo, que exige várias etapas e documentações específicas, o ideal é que seja feita a contratação de uma consultoria ambiental para guiar a jornada. Estas assessorias atuam especificamente na emissão de documentos de regularização ambiental, e, portanto, possuem expertise e competências legais para realizar o processo. São o meio mais comum procurado pelas empresas para a obtenção do documento.

A CG Ambiental é uma consultoria ambiental com ampla expertise no mercado, e já atuou na obtenção de inúmeras licenças ambientais para empresas de diferentes segmentos. Atuamos no processo do licenciamento ambiental e na emissão de todos os documentos necessários aqui listados. Realizamos desde o planejamento até o acompanhamento e renovação. Entre em contato!

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