A CG Ambiental oferece capacitação dos trabalhadores sobre métodos seguros de trabalho, com aprimoramento contínuo, avaliação de desempenho e monitoramento das atividades no ambiente de trabalho.
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PPRA (NR9)
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) trata-se de um estudo técnico com ações e recomendações que promovem mais segurança no ambiente de trabalho em locais que existam riscos ambientais. É um programa que foi criado por meio da norma regulamentadora NR 9, obrigatório independentemente de número de funcionários ou do grau de risco que o empreendimento possua. Toda a responsabilidade de implantação e controle do programa é da empresa, que deve também incentivar o colaborador a participar.
LTCAT (NR 15)
O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto. É um comprovante de que as atividades exercidas por ele durante a permanência na empresa oferecem algum tipo de risco ambiental. Regulamentado pela Previdência Social – e adotado pelo INSS – é uma forma de documentar e indicar aos órgãos responsáveis se há a possibilidade de aposentadoria especial.
CIPA (NR 5)
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho. É formada por um grupo de representantes dos funcionários e da empresa que tem como objetivo principal harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores. Cabe à ela investigar os acidentes, divulgar e zelar pelo cumprimento das normas de segurança, bem como promover treinamentos para orientar e conscientizar os funcionários. Obrigatória nas empresas com mais de 20 funcionários, ela é regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e tem suas diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) do TEM.
Laudos
Os Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho são documentos utilizados para atender notificações dos órgãos governamentais e para fins previdenciários. Também são imprescindíveis para delimitação de áreas de riscos, comprovar causalidade, constatação de doenças profissionais e na periculosidade ou insalubridade de trabalhos desenvolvidos na empresa.
Nossas expertises:
Laudo de Insalubridade e Periculosidade
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
Laudo Ergonômico
Laudo de Condições Inseguras
Laudo de Riscos Ambientais
AVCB/CLCB
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento de validação do Corpo de Bombeiros para certificar que a edificação atende as instruções técnicas de combate e prevenção de incêndio. Já o CLCB é um documento da mesma característica do AVCB, porém sem a necessidade de um projeto técnico e que atende por edificações cuja área não ultrapasse 750 m².
Treinamento (NR 11)
Com a modernização da tecnologia, muitas atividades manuais passaram a ser realizadas com o auxílio de máquinas e equipamentos. Com essa mudança, o número de acidentes cresceu de forma significativa. Para diminuir esse número foi criada a Norma Regulamentadora 11 (NR 11), determinando diretrizes que garantem a integridade e segurança dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho. As suas condições de segurança devem ser observadas nas seguintes atividades:
– Operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras;
– Transporte e manuseio de sacas;
– Movimentação e armazenamento de materiais.
Treinamento (NR 6)
A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) tem o objetivo de capacitar e orientar os trabalhadores sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). É ela que estabelece as condições sob as quais esses equipamentos deverão ser fornecidos pelas empresas, bem como as responsabilidades dos empregados, do empregador, do fabricante nacional, do importador e as atribuições do Ministério do Trabalho.