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Outorga de uso de Recursos Hídricos – Quem precisa emitir?

Somente 0,3% do total da água do mundo, presente nos rios e lagos, é renovável. Mesmo sendo tão pouca, ela ainda sofre com poluição e desperdício. A responsabilidade de cuidar desse bem tão precioso é de todos, mas boa parte dessa missão está nas mãos dos maiores consumidores de água no mundo: a agropecuária (70%) e a atividade industrial (22%). 

O Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março, é mais uma oportunidade de ressaltar a importância da gestão e do uso sustentável deste recurso natural. Pensando nisso, vamos falar sobre a outorga de uso da água e porque ela é fundamental para sua empresa estar de acordo com a legislação ambiental.

Um bem de domínio público

Primeiro, precisamos lembrar que a água é um bem de domínio público, conforme estabelece a lei nº 9433/97. O que isso significa? Que todos têm direito de acesso e utilização, mas a responsabilidade de administração, supervisão e controle é do poder público.  

Quem deseja utilizar deve solicitar uma autorização, concessão ou licença – a tal outorga de recursos hídricos. Ela é um instrumento fundamental na gestão de recursos hídricos, pois permite à administração pública equilibrar o atendimento às demandas e à disponibilidade deste recurso.

Quem precisa da Outorga de Recursos Hídricos?

De modo geral, é obrigatório a solicitação de outorga caso haja a captação de água para processos industriais ou irrigação, lançamento de efluentes urbanos e industriais, extração de águas subterrâneas ou realização de obras, como canalizações de rios, poços, pontes, travessias e barragens.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a obtenção ou renovação de autorização para uso da água deve ser solicitada ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). Em alguns casos, pode ser solicitado a dispensa de outorga, um processo mais rápido e barato.

Conheça o estudo de impacto ambiental

Como obter a Outorga?

Como você deve imaginar, existem uma série de documentos exigidos pelo órgão ambiental e muitos pontos são avaliados antes da emissão da outorga. Por isso, é necessário ter conhecimento profundo das leis ambientais, assim como experiência no processo de obtenção ou renovação da autorização.

Assim, o ideal é que o processo seja realizado por uma empresa de consultoria ambiental, por possuírem a expertise técnica necessária para o levantamento desses documentos e acompanhamento da requisição.

A CG Ambiental é uma consultoria que possui equipe técnica com ampla experiência na obtenção de outorgas de direito de uso e de interferência em recursos hídricos, sua renovação ou dispensa. Ela será capaz de dar todo o suporte necessário, desde tirar dúvidas até o acompanhamento e emissão.

Clique aqui e entre em contato.

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