As florestas nativas e as demais formas de vegetação natural são consideradas bens de interesse comum, então precisam ser protegidas e preservadas. Por isso, qualquer iniciativa que envolva a supressão de vegetação está sujeita a legislações ambientais específicas.
A supressão de vegetação é um processo muito utilizado na construção civil e outros tipos de atividade que desejam fazer o uso alternativo do solo. Vale ressaltar que ela é regulamentada pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) e deve ser autorizada previamente pelos órgãos ambientais responsáveis.
Diante disso, é fundamental entender o que realmente é supressão vegetal, quando sua empresa precisa de uma Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e, claro, como consegui-la. Nós vamos esclarecer tudo sobre esse assunto agora!
Qual o significado de supressão vegetal?
É o ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para a implantação de atividades, como plantio, construção de empreendimento, pecuária e outros usos alternativos do solo.
Qualquer atividade que envolva a supressão da vegetação, seja qual for o tipo de vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax), dependerá sempre de uma Autorização de Supressão Vegetal (ASV), emitida pelo órgão ambiental competente.
O corte ou manejo de vegetação sem a devida autorização é crime e pode ser punido com multa ou até detenção.
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Como conseguir a Autorização de Supressão Vegetal (ASV)?
Segundo a legislação, a ASV deverá ser solicitada ao mesmo órgão que conduz o processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade. No Estado de São Paulo, o documento é de responsabilidade da CETESB e serve como autorização oficial para a supressão de vegetação.
O requerimento é analisado na fase da Licença de Instalação (LI), em que efetivamente se permite a instalação do empreendimento e início das obras, e levará em conta o estudo técnico da área que será suprimida.
É recomendável que o laudo técnico seja feito por uma equipe especializada, já que deve classificar corretamente a vegetação (tipo e estágio de desenvolvimento), dimensões do terreno, tempo de regeneração, iniciativas de compensação, dentre outros aspectos.
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Autorização de Supressão Vegetal: Recomendações
Devido a complexidade do tema, a contratação de uma consultoria especializada é uma excelente solução para evitar entraves no processo e facilitar a condução do mesmo junto aos órgãos ambientais.
A CG Ambiental é uma consultoria ambiental com grande experiência de mercado que fornece todo o suporte necessário para empresas de grande, médio e pequeno porte obterem a Autorização de Supressão Vegetal, realização de laudos e relatórios ambientais.
Com uma equipe técnica qualificada nas áreas de legislação e engenharia ambiental, a CG Ambiental elabora os laudos e relatórios não apenas para a obtenção de licença para supressão vegetal como para outros tipos de licenciamento, garantindo que o projeto seja realizado com sucesso.
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